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As crianças têm direitos!

 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

 

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

As crianças/jovens e seus direitos

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu caráter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

 

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

 

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

DIREITOS DAS CRIANÇAS

GNR - REGUA

 

SOS Criança            

 

SOS Jovem               

 

SOS Estudante         

 

SOS Adolescente     

 

SOS Bullying

            

Saúde 24               

 

 

254 313 614

 

800 202 651

 

800 208 020

 

800 200 204

 

800 202 484

 

808 962 006

 

808 242 424

 

 

CONTACTOS ÚTEIS

Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco 

               

PÁGINAS ÚTEIS

Instituto de Apoio à Criança

Fundação Portuguesa de Apoio à Criança

Ajuda de Berço

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